Fabricante e empresas que comercializam produtos falsificados respondem juntas pelos danos causados ao titular da marca
O "Você Sabia" do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados de hoje vai falar sobre o direito de indenização para o titular de marca de produto ou serviço que está sendo lesado por falsificação;
A justiça só aceita indenização quando a marca já tem o seu registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
A fabricação e venda de produtos falsificados são punidos pela legislação brasileira, com o direito à indenização por danos matérias e a responsabilização penal de todos envolvidos no ilícito;
A assessoria jurídica corporativa especializada tem o importante papel de zelar e lutar pelos direitos da empresa. O registro da marca empresarial de um produto ou serviço deve ser o primeiro passo a ser dado pelo empreendedor na busca da proteção da sua ideia;
A Lei de Propriedade Industrial – LPI ( Lei 9.276/96) regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dando total proteção para a concessão de registro de marca;
Você industrial ou empresário (a) fique atento à proteção do seu negócio. Mantenha sempre uma busca atualizada no mercado de produtos falsificados vendidos sob a sua marca;
Entre em contato conosco e deixe sua empresa segura. WhatsApp (85) 9 9730-8999, privado ou acesso nosso site: www.cortezegoncalves.adv.br/blog/
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